Projeto pode facilitar punição de motorista embriagado

26/08/2011 - 18h18

Projeto pode facilitar punição de motorista embriagado 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na quarta-feira (31) projeto que torna crime dirigir sob o efeito de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue. Atualmente, a lei pune o condutor que dirija com mais de 6 decigramas por litro de sangue, o que dificulta a punição caso o motorista se recuse a fazer o exame de sangue ou o teste do bafômetro.

Na justificativa do PLS 48/11, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) cita entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista não pode ser incriminado caso se recuse a fazer o teste do bafômetro porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Assim, mesmo que exame clínico aponte a embriaguez, fica impossível medir o teor de álcool no sangue, que é um elemento essencial do crime.

Estendendo a punição a todos os condutores que dirigem sob efeito do álcool, o projeto facilita a punição, já que prevê a comprovação da embriaguez por outros meios, como exame clínico, perícia, testemunhas e imagens. Para o relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ao corrigir a distorção, o projeto garantirá a eficácia plena da Lei Seca. O parecer do senador é favorável à aprovação do projeto sem emendas.

O texto prevê, ainda, aumento na pena quando o motorista embriagado não for habilitado ou estiver com a carteira de habilitação suspensa; dirigir perto de escolas, hospitais e locais de grande movimentação ou concentração de pessoas; transportar menor, idoso, gestante ou pessoa com discernimento reduzido; conduzir profissionalmente veículo de transporte de passageiros ou cargas; e dirigir em rodovias.

A proposição será apreciada em decisão terminativa e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Isabela Vilar / Agência Senado
 

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...